LGPD

Última atualização em julho de 2022

LGPD

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais começa a valer nesta sexta, dia 18 de setembro de 2020.

Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, a LGPD altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes. O texto entrou em vigor nesta sexta-feira, 18 de setembro.

O que muda?
Do seu comportamento nas redes sociais, ao seu deslocamento diário pela cidade, passando pelos seus gostos de leitura e sem esquecer os seus tradicionais registros cadastrais, como nome, endereço e telefone: Você já se perguntou o que uma empresa faz ou pode fazer com os seus dados na internet?

A LGPD surgiu justamente para regulamentar essas práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas até mesmo sem o conhecimento do titular. A partir de agora, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.

O ponto central da nova lei é que nenhuma instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. O texto também traz garantias para o usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

Sanções
Os artigos da LGPD sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais ainda não estão valendo. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais.

Os benefícios da implementação da LGPD
Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor recentemente, a partir da conversão da medida provisória n° 959/20 na lei n° 14.058/20.

É desnecessário possuir alguma formação na área da ciência da tecnologia ou da ciência jurídica para compreender a suma importância da compreensão da proteção dos dados pessoais, uma vez que as informações que possam nos identificar servem como estatísticas políticas, econômicas e sociais não apenas para órgãos governamentais, mas também para empresas da iniciativa privada. Em outras palavras: nossos dados valem muito, inclusive dinheiro.

Para tanto, visando coibir tais práticas comerciais e dar uma finalidade para o tratamento dos dados com o prévio consentimento do titular, se fez necessário uma normativa sobre o assunto.

A LGPD em vigor trouxe uma excelente oportunidade principalmente para o setor empresarial, tendo em vista o grande fluxo de capital no comércio eletrônico em virtude da Covid-19. Ou seja, a empresa tem a chance de fidelizar os clientes por meio da proteção dos dados deles, bem como proteger o seu negócio de futuras sanções administrativas ou judiciais por algum descumprimento da lei. A seguir, vale destacar algumas vantagens para a implementação da lei:

  • Primeiramente, trata-se de uma obrigação legal que deve ser respeitada;
  • A melhora da reputação e imagem da empresa no mercado;
  • O destaque em relação à concorrência;
  • Mais credibilidade no mercado pela conscientização da proteção dos dados pessoais;
  • O apreço por parte dos clientes e parceiros comerciais;
  • O fortalecimento das relações comerciais em virtude da responsabilidade solidária, ao passo que a empresa poderá fechar mais contratos;

Desse modo, a adequação da LGPD poderá evitar os seguintes riscos:

  • Multas;
  • Deixar o empreendimento vulnerável;
  • Publicidade da Infração cometida após apuração e constatação;
  • Suspensão do banco de dados pelo prazo de seis meses, e proibição parcial ou total do exercício relacionado ao tratamento dos dados;
  • Má reputação da empresa no mercado;
  • Recebimento de processos administrativos e judiciais.

Logo, diante dos motivos acima referendados a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é mais uma chance que o empresariado brasileiro tem de expandir e proteger o seu negócio e, acima de tudo, demonstrar o respeito aos dados pessoais daqueles que deram preferência a esse empreendimento, na hora de buscar produtos e serviços.

Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd/noticias/2020/lgpd-entra-em-vigor

Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd/noticias/2020/beneficios-riscos-lgpd-empresas